Uma verdadeira farra de infrações cometidas pelo atual Prefeito de Coelho Neto, Bruno Silva, poderá complicar sua vida, inclusive sua candidatura à reeleição.
Diversas infrações proibidas pelas justiça eleitoral, ministério público e outros órgãos da justiça, como a promoção pessoal usando recursos públicos, eventos públicos e uso prédios públicos para se auto promover, custeados pela Prefeitura, ou seja, pelo dinheiro do povo, caracteriza crime de improbidade administrativa, abuso de poder, crime eleitoral dentre outros.
Bruno Silva, Prefeito de Coelho Neto, parece não ter medo da justiça e botou para afrontar mesmo a lei.
Lançado apenas este ano, ou seja, ano eleitoral, o bloco Onda Azul, promovido e amplamente divulgado por Bruno Silva nas redes sociais, além de cometer auto promoção eleitoral, caracterizou também abuso de poder, ao utilizar prédios públicos para a distribuição de abadás e armazenamento de cervejas, o uso de funcionários públicos da Prefeitura trabalhando na divulgação do bloco e distribuição de bebidas, também foi registrado.
Imagens obtidas com exclusividades por nosso site, mostram também BLIMPS, balões promocionais com o nome do Prefeito dentro do corredor da folia, carnaval promovido e pago com dinheiro público.
Nas imagens obtidas por nossa equipe, mostra nitidamente diversos blimps que de um lado tem a logomarca do carnaval da Prefeitura de Coelho Neto, e do outro a marca do Prefeito. Um crime gravíssimo, pois o gestor está utilizando evento público e recurso público para promover sua imagem pessoal em ano eleitoral.
Além disso a farta distribuição de cerveja amplamente divulgada pelo próprio Prefeito Bruno em suas redes sociais, falando que iria distribuir 20 mil latinhas de cervejas e vistoriando os freezers abarrotados de bebida em ano eleitoral, caracteriza além de outras coisas, compra de votos.
É vedado pela justiça eleitoral, pré-candidato oferecer vantagens para o eleitor sob qualquer coisa.
Veja algumas infrações da lei que foram explicitamente cometidos por Bruno Silva:
- Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir voto.
- Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não públicos).
- Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
- Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês ou atos de pré-campanha e campanha, exceto se o funcionário estiver licenciado.
- Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
- A publicidade governamental não pode ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
- Veicular propaganda eleitoral em outdoors.
- Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, bebidas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Além das infrações eleitorais, Bruno Silva teria cometido diversos crimes de cunho administrativo, que poderão se enquadrar em crimes de abuso de poder público e econômico, caracterizando também improbidade administrativa, pois a estrutura de Prefeitura como veículos, prédios públicos e até funcionários teriam sido utilizados na divulgação, promoção, distribuição dos itens que geram as infrações.
O Tribunal de Contas do Estado TCE, o Ministério Público MP, o Ministério Público Eleitoral MPE, a Justiça Eleitoral e ainda o Tribunal de Justiça, se comprovadas todas as denúncias e provas existem muitas, o Prefeito Bruno Silva deverá responder por diversas infrações e crimes, podendo inclusive perder seu mandato e ficar inelegível.
Vamos acompanhar o caso diariamente e conferir o andamento das denúncias junto aos órgão de Justiça.
Uma coisa podemos afirmar, provas existem bastantes, vamos mostrar aqui apenas algumas que obtivemos.
Veja: