Em São João do Sóter, a candidata a prefeita Lacerda foi vítima de racismo. O ataque criminoso partiu de um apoiador de Luiza Rocha, que também disputa o pleito, e foi registrado em vídeo que tem sido compartilhado nas redes sociais.
clique no link abaixo para ver o video racista:
Luiza rocha aplaude ato de racismo
“E a ‘macaca’ anda puro chão peneirando”, disparou o apoiador, identificado como sendo Cici, do povoado Cipó. No vídeo, é possível ver Luiza Rocha aplaudindo a declaração ofensiva.
Com a repercussão do ato de racismo, não faltaram manifestações de repúdio e ao mesmo tempo de solidariedade à candidata Lacerda, como fez a sua candidata a vice-prefeita, Rose Araújo:
“Venho a público expressar minha mais profunda indignação e repúdio às palavras e imagens racistas, machistas e ofensivas que foram direcionadas à Lacerda e veiculadas recentemente nas redes sociais. As agressões não só atentam contra a honra de uma mulher negra e professora, mas também evidenciam a triste realidade do racismo e do machismo ainda presentes em nossa sociedade.
Ser chamada de ‘macaca’ por um homem e ter sua imagem associada a ‘pés de galinha’ é uma afronta à dignidade de Lacerda e de todas as mulheres negras que diariamente enfrentam o preconceito e a discriminação.
Essas atitudes covardes e criminosas refletem o ódio e a intolerância que não podem ter lugar em nossa cidade.
Nosso grupo não permitirá que esses atos repulsivos manchem o processo democrático em nossa cidade.
Continuaremos lutando pelos direitos de todos, em especial das mulheres e das pessoas negras, e seguiremos de cabeça erguida, cientes de que a justiça prevalecerá.
Não aceitaremos que Lacerda seja intimidada por aqueles que desejam perpetuar a opressão e o preconceito”.
A assessoria jurídica de Lacerda já tomou providências em relação ao caso.
Como uma candidata quer levantar bandeira de que irá ajudar os pobres, negros, crianças e idosos, e permite que cenas como essa aconteçam? E o que é pior, ainda aplaude! Fica a reflexão ao eleitor.
O artigo 5º, inciso XLII da Constituição, estabelece que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
A pena é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.